Luis Rouxinol_Campo Pequeno
Julho. 06. 2021 Julho. 06
CDS questiona Governo sobre proibição de realização de espetáculos tauromáquicos

Nos requerimentos enviados, os deputados querem saber em que pressupostos se baseiam as autoridades competentes para não permitir a realização de espetáculos tauromáquicos, mas permitir outro tipo de espetáculos, nas praças de toiros, e quando poderá o setor tauromáquico retomar a sua atividade de forma efetiva, tal como já o podem fazer outros setores culturais.

A 21 de abril o Grupo Parlamentar do CDS questionou a Senhora Ministra da Cultura sobre a discriminação do setor tauromáquico no recomeço da atividade cultural pós confinamento. Em resposta, datada de 11 de maio, o Gabinete da Senhora Ministra afirma, e citamos: «Desde o dia 3 de maio que está aprovada a atividade tauromáquica no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2020, de 30 de abril. […]».

Dois meses depois desta resposta, têm sido recorrentes as proibições de realização de espetáculos tauromáquicos, já com casa vendida, e cujas decisões têm sido comunicadas, nalguns casos, a poucas horas do espetáculo. Soube-se, também, nos últimos dias que foi proibida a corrida de inauguração da temporada 2021 no Campo Pequeno, em Lisboa.

Efetivamente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, permite a realização de espetáculos culturais em concelhos de risco elevado, mas proíbe especificamente a atividade cultural tauromáquica.

Na sequência desta RCM, a ProToiro - Federação Portuguesa de Tauromaquia pediu um esclarecimento à Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) e ao Ministério da Cultura sobre a sua aplicação prática a salas multiusos nos concelhos de risco elevado, como é o caso das praças de toiros cobertas. Em resposta foi-lhe comunicado que os espetáculos tauromáquicos estão proibidos em todas as salas/praças nos concelhos de risco elevado.

Ora toda esta troca de informação assenta em contradições, como é o caso absurdo de, em Lisboa, a Praça de Toiros do Campo Pequeno poder, e bem, acolher espetáculos musicais, mas estar proibida de acolher os espetáculos para que foi construída, isto é, espetáculos tauromáquicos.

Esta decisão discriminatória é tanto mais estranha quanto a tauromaquia, inclusive com elogios por parte das autoridades, tem demonstrado cumprir escrupulosamente todas as normas da Direção-Geral da Saúde emanadas para o setor, algumas delas mais exigentes do que para outros espetáculos. Aliás, o próprio setor tauromáquico tem sido extremamente sensível à evolução da pandemia e tem adiado e até cancelado espetáculos, quando considera ser essa a melhor atitude face à situação.

Mais uma vez não se percebe esta atitude por parte das entidades responsáveis – culturais e de saúde –, sendo difícil argumentar com outra posição que não seja a de discriminação ideológica.

Assim, e face a esta reiterada situação discriminatória, o CDS considera ser relevante obter, uma vez mais, esclarecimentos por parte da tutela.