Nos requerimentos enviados, os deputados querem saber em que pressupostos se baseiam as autoridades competentes para não permitir a realização de espetáculos tauromáquicos, mas permitir outro tipo de espetáculos, nas praças de toiros, e quando poderá o setor tauromáquico retomar a sua atividade de forma efetiva, tal como já o podem fazer outros setores culturais.
A 21 de abril o Grupo Parlamentar do CDS questionou a Senhora Ministra da Cultura sobre a discriminação do setor tauromáquico no recomeço da atividade cultural pós confinamento. Em resposta, datada de 11 de maio, o Gabinete da Senhora Ministra afirma, e citamos: «Desde o dia 3 de maio que está aprovada a atividade tauromáquica no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2020, de 30 de abril. […]».
Dois meses depois desta resposta, têm sido recorrentes as proibições de realização de espetáculos tauromáquicos, já com casa vendida, e cujas decisões têm sido comunicadas, nalguns casos, a poucas horas do espetáculo. Soube-se, também, nos últimos dias que foi proibida a corrida de inauguração da temporada 2021 no Campo Pequeno, em Lisboa.
Efetivamente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, permite a realização de espetáculos culturais em concelhos de risco elevado, mas proíbe especificamente a atividade cultural tauromáquica.
Na sequência desta RCM, a ProToiro - Federação Portuguesa de Tauromaquia pediu um esclarecimento à Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) e ao Ministério da Cultura sobre a sua aplicação prática a salas multiusos nos concelhos de risco elevado, como é o caso das praças de toiros cobertas. Em resposta foi-lhe comunicado que os espetáculos tauromáquicos estão proibidos em todas as salas/praças nos concelhos de risco elevado.
Ora toda esta troca de informação assenta em contradições, como é o caso absurdo de, em Lisboa, a Praça de Toiros do Campo Pequeno poder, e bem, acolher espetáculos musicais, mas estar proibida de acolher os espetáculos para que foi construída, isto é, espetáculos tauromáquicos.
Esta decisão discriminatória é tanto mais estranha quanto a tauromaquia, inclusive com elogios por parte das autoridades, tem demonstrado cumprir escrupulosamente todas as normas da Direção-Geral da Saúde emanadas para o setor, algumas delas mais exigentes do que para outros espetáculos. Aliás, o próprio setor tauromáquico tem sido extremamente sensível à evolução da pandemia e tem adiado e até cancelado espetáculos, quando considera ser essa a melhor atitude face à situação.
Mais uma vez não se percebe esta atitude por parte das entidades responsáveis – culturais e de saúde –, sendo difícil argumentar com outra posição que não seja a de discriminação ideológica.
Assim, e face a esta reiterada situação discriminatória, o CDS considera ser relevante obter, uma vez mais, esclarecimentos por parte da tutela.