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Setembro. 30. 2022 Setembro. 30
O Decreto que proibia acesso de menores de 16 anos a touradas vetado pelo Presidente da República

Depois de em Outubro do ano passado, ainda durante a anterior legislatura, o Governo ter aprovado um decreto-lei que previa aumentar a idade mínima de 12 para 16 anos para assistir a espetáculos tauromáquicos, o decreto nunca chegou a ser promulgado nem a lei alterada, devido à queda do executivo.

O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva,  abordado recentemente sobre o tema, considerou que mudar o limite de idade das crianças no acesso a espetáculos tauromáquicos "não é prioridade" deste Governo, como adiantou ao Público.

Ontem , no debate parlamentar a deputada única do PAN questionou o Primeiro Ministro relativamente ao ponto de situação do Decreto-Lei em questão, sublinhando que o mesmo tinha sido objeto de negociação e aceitação por parte do anterior governo em troca do voto positivo do PAN no orçamento de Estado, confirmando o que a PROTOIRO sempre afirmara de que o decreto resultava de um negócio político, sem qualquer fundamento para o mesmo, sendo uma proibição ilegal.

António Costa confirmou que o governo tinha mantido a sua palavra, enviando o Decreto-Lei para a Presidência da República para que o mesmo fosse promulgado mas este foi devolvido pela Presidência e que por esse motivo o mesmo foi "extinto" e que por isso não será aplicada a alteração de idade das crianças no acesso a espetáculos tauromáquicos. O motivo do veto prender-se-à com inconstitucionalidades do mesmo. 

A classificação dos espectáculos tauromáquicos continua a ser de maiores de 12 anos, podendo aceder aos espectáculos tauromáquicos as crianças de 3 ou mais anos desde que acompanhadas por um adulto, como indica a lei em vigor.