Os deputados do CDS – Ana Rita Bessa, Telmo Correia, Cecília Meireles, Pedro Morais Soares e João Pinho de Almeida – questionaram hoje a Ministra da Cultura sobre o fim da transmissão de touradas na RTP, alegadamente previsto no documento que revê o Contrato de Concessão da RTP.
No requerimento os deputados do CDS questionam se vai, ou não, a RTP respeitar a obrigação de serviço público de rádio e de televisão abrangente, diverso e de qualidade para todos os cidadãos, e continuar a dar à tauromaquia o espaço televisivo a que tem direito, enquanto parte integrante do património cultural português, e se vai o contrato de concessão permitir a devida liberdade editorial e de programação ou vai a tutela política condicionar essas escolhas de acordo com uma política de gosto.
O Serviço Público de Rádio e Televisão é atribuído pelo Estado à RTP, através de um contrato de concessão, nos termos da Lei da Televisão e da Lei da Rádio.
O Governo colocou esta semana, em discussão pública, a primeira revisão do Contrato de Concessão da RTP, celebrado em 2015 com a duração de 16 anos - estando prevista a sua revisão a cada quatro anos, ou sempre que se justifique, em conformidade com o princípio da liberdade contratual.
Refere-se na nota publicada no portal do Governo que «no centro desta proposta está a promoção da Língua Portuguesa e da Cultura Portuguesa», que «como plataforma global de comunicação de referência, a RTP ocupa um lugar insubstituível», e que «esta proposta visa, assim, garantir um serviço público de rádio e de televisão abrangente, diverso e de qualidade para todos os cidadãos.»
Sobre o documento, o jornal Público publicou uma notícia, com o título "Contrato de concessão prevê fim das touradas na RTP", onde se pode ler que «o contrato estipula, em várias cláusulas, que os conteúdos da RTP devem assegurar "o respeito pelo bem-estar dos animais", o que, a par da "sustentabilidade ambiental", é uma estreia no texto. Questionado sobre se isso implica, na prática, o fim da transmissão de touradas, Nuno Artur Silva afirma que embora a decisão "seja autonomia editorial do director de programas, a inclusão desta proposição no contrato será dificilmente compatível com a transmissão de espetáculos cujo centro é uma situação em que há sofrimento animal." E reforça: "Isso não é compatível com este contrato."».
O CDS entende que, além de um abuso sobre a liberdade de programação, esta 'proposta' é um ataque ao dever de promoção da cultura e de acesso da mesma aos cidadãos, contrariando claramente o que o próprio Governo expressa no seu comunicado: «No centro desta proposta está a promoção da Língua Portuguesa e da Cultura Portuguesa»; «Esta proposta visa, assim, garantir um serviço público de rádio e de televisão abrangente, diverso e de qualidade para todos os cidadãos.»
Curiosamente, basta uma simples procura de notícias sobre transmissões televisivas de corridas de toiros, para se perceber o aumento de audiências – vejam-se os casos de 11 de agosto de 2017 «Tourada liderou audiências - A segunda transmissão de touradas na RTP aumentou o resultado da primeira e chegou a liderar as audiências», ou de 15 de setembro de 2018 «Quase meio milhão de pessoas assistiu a touradas na televisão em 2018», ou de 6 de julho de 2019 «Audiências: Tourada na RTP1 ultrapassa SIC e TVI», ou ainda de 14 de setembro de 2020 «Tourada na RTP liderou audiências».
Património cultural único no mundo, a tauromaquia é uma das marcas culturais distintivas da cultura portuguesa, com valor cultural, social e económico.
Isso mesmo está expresso no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, em que o Estado afirma, de forma clara, que «a tauromaquia é, nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa. Entre as várias expressões, práticas sociais, eventos festivos e rituais que compõem a tauromaquia, a importância dos espetáculos em praças de toiros está traduzida no número significativo de espectadores que assistem a este tipo de espetáculos», ou no Decreto-lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos espetáculos de natureza artística e que afirma no ponto 2) do artigo 2º que «a tauromaquia é uma atividade artística».
Também em 2010 foi criada a Secção de Tauromaquia, uma secção especializada dentro do Conselho Nacional de Cultura, e à qual cabe apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura no desenvolvimento das linhas de política cultural para o sector tauromáquico.
É, portanto, claro que o quadro legislativo português não deixa margem para dúvidas: a tauromaquia é uma atividade legal, e as touradas, de facto e juridicamente, são parte integrante do património cultural português.
A acrescentar a tudo isto, refira-se o dever de prestação de serviço público a que a RTP está obrigada. E tal como se lê no portal da RTP dedicado ao Provedor do Telespetador, «O Serviço Público tem obrigações fixadas na Lei e no contrato, mas o que todos esperamos dele não é apenas que cumpra uma série de deveres impostos pela Lei. Esperamos que dê um contributo único e inquestionável no campo da divulgação do conhecimento e da cultura, das artes e da língua, dos direitos individuais e sociais, da coesão nacional e da qualidade informativa.»