O Grupo de Trabalho Agricultura do CDS-PP, pelo seu Gabinete de Estudos, apresentou ontem um conjunto de propostas dirigidas ao setor da Tauromaquia.
No documento, o Partido destaca as "injustiças fiscais" e os "tratamentos diferenciados" de que este setor foi alvo. Nesse sentido, com base na defesa da liberdade de escolha, o partido elaborou um conjunto de propostas para, nesta fase de pandemia, combater os problemas encontrados.
As medidas apresentadas foram as seguintes:
1 - Descida da taxa de IVA PARA 6% nos espectáculos tauromáquicos em linha com as restantes áreas culturais.
2 - Alteração do CAE das actividades tauromáquicas visto estar notoriamente mal classificado na divisão 93 (Actividades desportivas, de diversão e recreativas), pois seguindo o enquadramento legal da tauromaquia como actividade artística (Decreto-lei nº 23/2014, ponto 2, art 2º) teria de estar na divisão 90, grupo 900 (Actividades de Teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias), aliás, o CAE 90010 (Actividades das artes do Espetáculo) é o CAE que daria a classificação correcta a actividade;
3 - Em relação aos programas de apoio na sequência da pandemia nomeadamente o Garantir Cultura, o CAE 93291 (Actividades Tauromáquica) está excluído do subprograma de Apoio a Entidades. Os profissionais da tauromaquia para terem acesso aos apoios, têm de se candidatar enquanto artistas independentes com os CAE 3010 (Toureiros) e 3019 (outros artistas tauromáquicos). Quanto ao subprograma para o Tecido Empresarial, publicado hoje, o sector está finalmente elegível. No entanto, este programa é de apoio à criação, ou seja, candidatura para projectos culturais, não é um programa de apoio às perdas, esse apoio ficou só no programa Apoiar. Quanto ao programa Apoiar, tendo sido publicado o Aviso 20, o CAE 93291 está excluído, uma situação discriminatória chocante num estado de direito, pois as restantes áreas culturais e até desportivas estão integradas, havendo uma exclusão específica do CAE ligado a tauromaquia, não estando elegíveis para um apoio às perdas, que muito afectaram o sector tauromáquico durante o último ano.
4 - Redução de 50 % das taxas de licenciamento e custos administrativos da organização dos espetáculos tauromáquicos durante o ano de 2021, associada a uma maior celeridade na sua aprovação. Nos espetáculos em que intervenham novilheiros ou cavaleiros praticantes isenção total das mesmas;
5 - No âmbito do PDR2020 nomeadamente da medida 7.8.1 recursos genéticos - manutenção das raças autóctones, majoração de 50% do prémio pago aos animais elegíveis da raça brava de lide declarados no período único de 2021 para fazer face a quebra drástica de rendimentos dos criadores e deste modo preservar o património genético da raça brava de lide evitando a sua delapidação nestes anos de pandemia;
6 - Isenção de pagamento de IMI durante o ano de 2021 das praças de touros;
7 - Aplicação da taxa de 6% ao aluguer de touros bravos para espetáculos culturais.Com estas medidas o CDSPP pretende restabelecer a justiça fiscal e social ao sector bem como dar uma ajuda a reabertura e a manutenção dos espaços e dos espetáculos tauromáquicos. Pretendemos também contribuir para a manutenção do património genético da raça brava de lide ajudando os produtores a fazer face a quebra de rendimentos derivada da pandemia.
Estas propostas deverão em breve surgir no parlamento, através do grupo parlamentar do CDS.