Partido_Popular_CDS
Agosto. 23. 2019 Agosto. 23
CDS questiona Ministro da Educação sobre a forma de abordagem da tauromaquia em manual escolar

Os deputados do CDS-PP Patrícia Fonseca, Ilda Araújo Novo, Ana Rita Bessa e João Pinho de Almeida questionaram o Governo sobre a forma de abordagem da tauromaquia em manual escolar.

Na pergunta enviada ao Ministro da Educação, os deputados do CDS-PP questionam:

  1. Tem V. Exa. conhecimento do conteúdo do manual escolar "Novos Contextos - Filosofia - 10.º Ano"?
  2. Concorda V. Exa. com a manipulação de temas, neste caso a tauromaquia, sob a forma de juízo de valor, capaz de influenciar os alunos ao invés de os preparar para livremente fazerem as suas escolhas culturais?
  3. Não considera V. Exa. que põe em causa o desenvolvimento da análise crítica e a consequente autonomia e liberdade de pensamento dos jovens que se encontram em fase de desenvolvimento social e moral?
  4. Não considera V. Exa. que o que está expresso no manual em causa, e nomeadamente neste tema, viola claramente a Constituição da República Portuguesa?
  5. Tem V. Exa. conhecimento de outros manuais escolares que abordem esta temática com este juízo de valor?

De acordo com a Constituição da República Portuguesa:

- Artigo 43.º Liberdade de aprender e ensinar: «2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas»;

- Artigo 73.º Educação, cultura e ciência: «3. O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, […]»;

- Artigoº 74.º Ensino: «2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado, f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das atividades económicas, sociais e culturais»;

O Decreto-Lei n.º 89/2014, 11 de junho, que aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, define que «a tauromaquia é, nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa».

No manual escolar "Novos Contextos - Filosofia - 10.º Ano", de José Ferreira Borges, Marta Paiva, Orlanda Tavares, da Porto Editora, lê-se, na página 37:

«Uma vez que a tortura de animais é injusta, a tourada é injusta, pois a tourada é tortura de animais.

As proposições são:

Proposição 1 – A tortura de animais é injusta.
Proposição 2 – A tourada é injusta.
Proposição 3 – A tourada é tortura de animais.»

Os deputados do CDS-PP abaixo assinados consideram inaceitável a utilização deste tipo de juízo de valor e a capacidade que possui de influenciar os alunos, ao invés de os preparar para livremente fazerem as suas escolhas culturais.

A Tauromaquia é uma manifestação cultural única e valiosíssima, tal como o são todas as demais expressões artísticas que se foram criando à sua volta, ou que aí se foram inspirando. O próprio Estado o afirma Decreto-Lei n.º 89/2014, 11 de junho, já aqui referido. E o número significativo de espectadores que assistem a este tipo de espetáculos traduz bem a sua importância cultural e social.

Em Portugal, mais de meia centena de municípios e duas regiões administrativas já declararam a tauromaquia como Património Cultural Imaterial dos seus territórios, de acordo com os critérios da Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial.

O caminho contra a tauromaquia feito por alguns, apenas por uma questão de gosto, viola claramente a Constituição que é clara na defesa dos espetáculos tradicionais.